Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 431, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Nº 431/2020
Altera a Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco para autorizar o Poder Executivo a realizar repasse extra ao SASSEPE, ante à necessidade de seu financiamento complementar, em face da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.