Pernambuco
LEI Nº 16.862, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
Nº 16862/2020
Autoriza a utilização dos recursos que especifica nas ações necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.