Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 390, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
Nº 390/2018
“Art. 8º .............................................................................................................
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Altera a Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.