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Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 292, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

Nº 292/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco, disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º O Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE é composto de:

.........................................................................................................................

II23 (vinte e três) cargos de Julgador Administrativo-Tributário do Tesouro Estadual - JATTE. (NR)

.......................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

DECIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

BIANCA TEIXEIRA AVALLONE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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