Compete ao Presidente do TATE:Idirigir o CATE, zelando pelo regular desempenho das autoridades e órgãos julgadores, expedindo, para esse fim, as ordens que entender necessárias;
IIdirigir os trabalhos do Tribunal e presidir as sessões do Tribunal Pleno, cumprindo e fazendo cumprir o regimento;
IIIproferir voto de desempate, quando for o caso, no julgamento de processos submetidos ao Tribunal Pleno;
IVrepresentar o CATE e o Tribunal nas suas relações com os demais órgãos ou pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública;
Vsubmeter, por intermédio do Secretário da Fazenda, à homologação do Governador do Estado, a jurisprudência administrativo-tributária sumulada nos termos do inciso III do art. 11;
VIfazer publicar, no Diário Oficial do Estado - DOE, a distribuição dos feitos aos Julgadores lotados na primeira instância e no TATE, procedida pelo Julgador Corregedor, bem como a jurisprudência sumulada pelo Pleno do TATE;
VIIfazer publicar, no DOE, a decisão do Tribunal Pleno que, em decorrência da revisão prevista no inciso IV e no § 2°, ambos do art. 11, retira a eficácia normativa da jurisprudência sumulada;
VIIIdesignar JATTEs para comporem as Turmas Julgadoras do TATE;
IXhomologar desistência de defesa, de pedidos de restituição e de recursos apresentados antes da distribuição dos feitos;
Xdeterminar a restauração de autos perdidos ou extraviados, em qualquer das instâncias julgadoras, comunicando o fato à Corregedoria Administrativo-Tributária para apuração de responsabilidade;
XIfazer publicar no DOE as pautas de julgamento do Tribunal Pleno e das Turmas Julgadoras, os acórdãos prolatados por esses órgãos, as ementas das respostas dadas às consultas de que trata o inciso V do art. 11, e os extratos de decisões proferidas pelos JATTEs;
XIIconvocar JATTE para substituir provisoriamente, em sua ausência e impedimento, aquele JATTE lotado definitivamente no TATE; e
XIIIexercer outras atribuições que resultem de legislação especifica e decorram do exercício de suas funções.
Parágrafo únicoO Presidente do Tribunal não integrará Turma Julgadora nem relatará ou revisará processos administrativos-tributários.