Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999.
Nº 26/1999
Institui o Programa Estadual de Recuperação de Créditos Tributários - PERT, bem como introduz alterações na sistemática de parcelamento e de aplicação de juros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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CAPÍTULO IV
DOS JUROS
1. do valor total do crédito tributário, quando o recolhimento for à vista, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que ocorrer o mencionado recolhimento;
2. do valor da quota inicial, e das demais quotas, no caso de parcelamento, acrescido de 1% (um por cento) em cada mês em que ocorrer o mencionado pagamento.
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Palácio do Campo das Princesas, em 26 de novembro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
ANEXO ÚNICO
FÓRMULA PREVISTA NO INCISO I, DO § 2º DO ART. 1º
VR = Vm . VP (ou VR = Vj . VP )
VID VID
Sendo:
VR = valor da redução
VM = valor da multa
VI = valor dos juros
VP = valor pago
VID = valor do imposto devido
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.