Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 19 DE ABRIL DE 2013.
Nº 228/2013
“LIVRO II
.................................................................
Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 – Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - para criar a Escola Judicial vinculada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
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CAPÍTULO I
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO VI
A
“
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADOS POR ESTA LEI COMPLEMENTAR
| CARGO E QUANTIDADE | SÍMBOLO DO CARGO | GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE DO OCUPANTE DO CARGO | ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
| Secretário Executivo (01) | PJC-II | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. | Assessorar a Diretoria da Escola Judicial no planejamento e monitoramento das ações e do Projeto Político Pedagógico da ESMAPE, nos termos de seu regimento interno. |
| Diretor (02) | PJC-II | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. | Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Projeto Político Pedagógico da ESMAPE, nos termos de seu regimento interno. |
| Diretor Adjunto (02) | PJC-III | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. | Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação. |
| Assessor Técnico (02) | PJC-III | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. | Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria da ESMAPE nos termos de seu regimento interno. |
| Funções Gratificadas e símbolos | Quantitativo |
| Função Gerencial Judiciária, sigla FGJ-1 | 02 |
| Função Gerencial Judiciária, sigla FGJ-2 | 05 |
| Função de Secretariado e Apoio Administrativo, sigla FSJ-1 | 05 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.