Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Nº 224/2012
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS CAPÍTULO IV – DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA, DOS VENCIMENTOS DO CARGO E DA JORNADA DE TRABALHO CAPÍTULO VI – DO INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA CAPÍTULO VII – DA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS – PCCV CAPÍTULO VIII – DO ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS – PCCV CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASInstitui, no âmbito da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
de nível superior, símbolo AGTIC, o qual albergará os cargos públicos criados pelo art. 3º da Lei nº 12.985, de 2006, por redenominação desses, e que passam a integrá-lo, na condição jurídica de funções respectivas desse novo cargo.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
CAPÍTULO IV
DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA, DOS VENCIMENTOS DO CARGO E DA JORNADA DE TRABALHO
SEÇÃO I
Da Estrutura e Dos Vencimentos Do Cargo
SEÇÃO II
Da Carga Horária
CAPÍTULO VI
DO INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
SEÇÃO I
Do Ingresso na Carreira
SEÇÃO II
Do Desenvolvimento na Carreira
SUBSEÇÃO I – Da Progressão por elevação de titulação
SUBSEÇÃO II – Da progressão horizontal e da promoção vertical por avaliação de desempenho
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS – PCCV
CAPÍTULO VIII
DO ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS – PCCV
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
observados os critérios de valor de remuneração e de nível de titulação, respectivamente.(NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ANALISTA EM GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – AGTIC, INTEGRANTE DO GRUPO OCUPACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - GOTIC
(Valores nominais válidos a partir de 1º de setembro de 2012, para carga horária de 40 horas/semanais)
| Matrizes (com intervalos de 5%) | Série de Classes (com intervalos de 5%) | |||||||
I
| Pós-Graduação Stricto Sensu | 5.750,00 | 5.847,75 | 5.947,16 | 6.048,26 | 6.151,08 | 6.255,65 | 6.362,00 | |
| Pós-Graduação Lato Sensu 360h | 5.500,00 | 5.593,50 | 5.688,59 | 5.785,30 | 5.883,65 | 5.983,67 | 6.085,39 | |
| Pós-Graduação 180h | 5.250,00 | 5.339,25 | 5.430,02 | 5.522,33 | 5.616,21 | 5.711,68 | 5.808,78 | |
| Graduação | 5.000,00 | 5.085,00 | 5.171,45 | 5.259,36 | 5.348,77 | 5.439,70 | 5.532,17 | |
| Faixas Salariais (com intervalos de 1,7%) | a | b | c | d | e | f | g | |
| Matrizes (com intervalos de 5%) | Série de Classes (com intervalos de 5%) | |||||||
II
| Pós-Graduação Stricto Sensu | 6.680,10 | 6.793,66 | 6.909,15 | 7.026,61 | 7.146,06 | 7.267,54 | 7.391,09 | |
| Pós-Graduação Lato Sensu 360h | 6.389,66 | 6.498,28 | 6.608,75 | 6.721,10 | 6.835,36 | 6.951,56 | 7.069,74 | |
| Pós-Graduação 180h | 6.099,22 | 6.202,91 | 6.308,36 | 6.415,60 | 6.524,66 | 6.635,58 | 6.748,39 | |
| Graduação | 5.808,78 | 5.907,53 | 6.007,96 | 6.110,09 | 6.213,97 | 6.319,60 | 6.427,04 | |
| Faixas Salariais (com intervalos de 1,7%) | a | b | c | d | e | f | g | |
| Matrizes (com intervalos de 5%) | Série de Classes (com intervalos de 5%) | |||||||
III
| Pós-Graduação Stricto Sensu | 7.760,65 | 7.892,58 | 8.026,75 | 8.163,21 | 8.301,98 | 8.443,11 | 8.586,65 | |
| Pós-Graduação Lato Sensu 360h | 7.423,23 | 7.549,42 | 7.677,76 | 7.808,28 | 7.941,02 | 8.076,02 | 8.213,31 | |
| Pós-Graduação 180h | 7.085,81 | 7.206,27 | 7.328,77 | 7.453,36 | 7.580,07 | 7.708,93 | 7.839,98 | |
| Graduação | 6.748,39 | 6.863,11 | 6.979,78 | 7.098,44 | 7.219,11 | 7.341,84 | 7.466,65 | |
| Faixas Salariais (com intervalos de 1,7%) | a | b | c | d | e | f | g | |
| Matrizes (com intervalos de 5%) | Série de Classes (com intervalos de 5%) | |||||||
IV
| Pós-Graduação Stricto Sensu | 9.015,98 | 9.169,25 | 9.325,13 | 9.483,66 | 9.644,88 | 9.808,84 | 9.975,59 | |
| Pós-Graduação Lato Sensu 360h | 8.623,98 | 8.770,59 | 8.919,69 | 9.071,32 | 9.225,53 | 9.382,37 | 9.541,87 | |
| Pós-Graduação 180h | 8.231,98 | 8.371,92 | 8.514,25 | 8.658,99 | 8.806,19 | 8.955,90 | 9.108,15 | |
| Graduação | 7.839,98 | 7.973,26 | 8.108,81 | 8.246,66 | 8.386,85 | 8.529,43 | 8.674,43 | |
| Faixas Salariais (com intervalos de 1,7%) | a | b | c | d | e | f | g | |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.