Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 151/2009
(Revogada pelo art.26 da Lei Complementar nº 224, de 14 de dezembro de 2012.)
(Revogada pelo art. 29 da Lei Complementar nº 226, de 21 de dezembro de 2012.)
Dispõe sobre direitos e vantagens dos empregados públicos que integram o quadro de pessoal permanente da Agência Estadual de Tecnologia da Informação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Palácio do Campo das Princesas, em 16 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.