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LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 1º DE JULHO DE 2008.

Nº 120/2008

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5 artigos

Altera a estrutura de remuneração dos cargos que indica, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores nominais de vencimento base atribuídos aos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, de que trata o artigo 24 da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, à exceção do cargo de médico, passam a ser os constantes do Anexo Único da presente lei, a partir de 1º de agosto de 2008.
§ 1ºEm decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam extintas, para os cargos nele mencionados, por incorporação dos seus respectivos valores nominais ao vencimento base, as Gratificações de Incentivo à Titulação Profissional e Adicional por Tempo de Serviço, instituídas, respectivamente, pelos artigos 39, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, e 160, inciso VIII, e 166, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações.
§ 2ºAinda por efeito da fixação dos valores nominais de vencimento base referida no caput deste artigo e no disposto no parágrafo anterior, não poderá haver descesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença detectada deverá constituir parcela de irredutibilidade remuneratória, expressa nominalmente, em valor equivalente a eventual diferença detectada.
§ 3ºPara efeito do disposto no parágrafo anterior, considerar-se-á remuneração a definida nos termos da alínea "a" do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995.
§ 4ºA parcela de irredutibilidade remuneratória referida no § 2º será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença que a originou, devendo ser suprimida, integral ou parcialmente, quando das futuras majorações remuneratórias, a qualquer título.
§ 5ºAlém da natureza jurídica prevista no § 2º, terá, ainda, a parcela de irredutibilidade remuneratória, o condão de assegurar, a partir da data referida no caput deste artigo, aos servidores neles referidos, o reajuste remuneratório mínimo de 5% (cinco por cento).
Art. 2.
As disposições da presente Lei Complementar são extensivas às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação previdenciária em vigor.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se todas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de julho de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

MATRIZES DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS QUE INDICA, COM RESPECTIVOS INTERSTÍCIOS ENTRE NÍVEIS,

CLASSES E FAIXAS

MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
III
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas480,41492,42504,74517,35530,29543,54557,13623,99639,59655,58671,97688,77705,99723,64
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas457,54468,98480,70492,72505,04517,66530,60594,28609,13624,36639,97655,97672,37689,18
Ensino Fundamental completo435,75446,64457,81469,26480,99493,01505,34565,98580,13594,63609,50624,73640,35656,36
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental415,00425,38436,01446,91458,08469,53481,27539,03552,50566,31580,47594,98609,86625,10
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%)abcdefGabcdefg
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (com intervalo de 5%)SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
IIIIV
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas810,47830,73851,50872,79894,61916,98939,901.052,691.079,011.105,981.133,631.161,971.191,021.220,80
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas771,88791,18810,96831,23852,01873,31895,141.002,561.027,621.053,311.079,651.106,641.134,301.162,66
Ensino Fundamental completo735,12753,50772,34791,65811,44831,72852,52954,82978,691.003,161.028,241.053,941.080,291.107,30
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental700,12717,62735,56753,95772,80792,12811,92909,35932,09955,39979,271.003,751.028,851.054,57
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%)abcdefGabcdefg

MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (com intervalo de 5%)SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
III
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas601,97617,01632,44648,25664,46681,07698,09781,87801,41821,45841,98863,03884,61906,73
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas573,30587,63602,32617,38632,82648,64664,85744,63763,25782,33801,89821,94842,49863,55
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas546,00559,65573,64587,98602,68617,75633,19709,18726,91745,08763,70782,80802,37822,43
Formação de Ensino Médio Completo520,00533,00546,33559,98573,98588,33603,04675,41692,29709,60727,34745,52764,16783,26
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%)abcdefgabcdefg
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (com intervalo de 5%)SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
IIIIV
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas1.015,531.040,921.066,941.093,621.120,961.148,981.177,711.319,031.352,011.385,811.420,451.455,961.492,361.529,67
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas967,17991,351.016,141.041,541.067,581.094,271.121,621.256,221.287,631.319,821.352,811.386,631.421,301.456,83
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas921,12944,15967,75991,941.016,741.042,161.068,211.196,401.226,311.256,971.288,391.320,601.353,621.387,46
Formação de Ensino Médio Completo877,25899,19921,67944,71968,33992,531.017,351.139,431.167,911.197,111.227,041.257,721.289,161.321,39
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%)abcdefgabcdefg

MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (com intervalo de 5%)SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
III
DOUTORADO1.354,421.388,281.422,991.458,561.495,031.532,401.570,711.759,201.803,181.848,261.894,461.941,831.990,372.040,13
MESTRADO1.289,931.322,171.355,231.389,111.423,841.459,431.495,921.675,431.717,311.760,251.804,251.849,361.895,591.942,98
ESPECIALIZAÇÃO1.228,501.259,211.290,691.322,961.356,031.389,931.424,681.595,651.635,541.676,421.718,341.761,291.805,331.850,46
GRADUAÇÃO1.170,001.199,251.229,231.259,961.291,461.323,751.356,841.519,661.557,651.596,601.636,511.677,421.719,361.762,34
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 2,5%)
abcdefgabcdefg
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (com intervalo de 5%)SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
IIIIV
DOUTORADO2.284,952.342,072.400,622.460,642.522,152.585,212.649,842.967,823.042,013.118,063.196,023.275,923.357,813.441,76
MESTRADO2.176,142.230,542.286,312.343,472.402,052.462,102.523,662.826,492.897,162.969,593.043,833.119,923.197,923.277,87
ESPECIALIZAÇÃO2.072,512.124,332.177,442.231,872.287,672.344,862.403,482.691,902.759,202.828,182.898,882.971,353.045,643.121,78
GRADUAÇÃO1.973,822.023,172.073,752.125,592.178,732.233,202.289,032.563,712.627,812.693,502.760,842.829,862.900,612.973,12
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 2,5%)
abcdefgabcdefg

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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