Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 102/2007
Cria o posto de Major nos Quadros de Oficiais de Administração (QOA) da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco; altera o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, e da Lei nº 13.233, de 23 de maio de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de dezembro de 2007.
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ANEXO I
“ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.232, DE 23 DE MAIO DE 2007
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE PERNAMBUCO
1. OFICIAIS
1.1 ..................................................................................................................................................
| ...................................................................................................... | ........................................ |
1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)
| MAJOR BM | 03 |
| CAPITÃO BM | 16 |
| 1º TENENTE BM | 23 |
| 2° TENENTE BM | 21 |
| TOTAL | 63 |
2. PRAÇAS
..................................................................................................................................................
| TOTAL GERAL DO EFETIVO | 4891 |
ANEXO II
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.233, DE 23 DE MAIO DE 2007
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
| 1 – OFICIAIS | QUANTITATIVO |
| 1.1................................................................................................. | ................................. |
| ...................................................................................................... | ................................. |
| 1.2 Quadro de Oficiais de Saúde | 200 |
| ...................................................................................................... | ................................. |
| 1.2.4 Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV) | 06 |
| 1.2.4.1 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) | 01 |
| 1.2.4.2 Major PM (Maj PM) | 01 |
| 1.2.4.3 Capitão PM (Cap PM) | 02 |
| 1.2.4.4 1º Tenente PM (1º Ten PM) | 02 |
| ...................................................................................................... | ................................ |
| 1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA) | 195 |
| 1.5.1. Major PM (Maj PM) | 06 |
| 1.5.2. Capitão PM (Cap PM) | 36 |
| 1.5.3. 1º Tenente PM (1º Ten PM) | 64 |
| 1.5.4. 2º Tenente PM (2º Ten PM) | 89 |
| ...................................................................................................... | ................................. |
2 – PRAÇAS
| ...................................................................................................... | ................................. |
| TOTAL DE EFETIVO | 30.349 |
”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.