Pernambuco
DECRETO Nº 18.924, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 18924/1995
EMENTA: Dispõe sobre os Imóveis destinados à residência dos Promotores de Justiça do Estado e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, II, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 127, § 2°, da Constituição Estadual, no art. 3º da Lei nº 8.625/93 e no art. 2º da Lei Complementar n° 12/94, onde resta assegurada a autonomia administrativa do Ministério Público
Considerando, ainda, o disposto no art. 56 da Lei Complementar Estadual nº 12/94.
DECRETА:
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.