Pernambuco
LEI Nº 11.361, DE 11 DE JULHO DE 1996.
Nº 11361/1996
Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 32000 | - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA | |
| 32010 | - Procuradoria Geral da Justiça - Administração Direta | |
| 32010.0200400133.070 | - Construção, ampliação e recuperação de residências para promotores | 44.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 01 | - Obras e Instalações | 11.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 | - Equipamentos e Material Permanente | 11.000 |
| 4.5.90.92 - FNT 01 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 11.000 |
| 4.6.90.61 - FNT 01 | - Aquisição de imóveis | 11.000 |
| 32010.0200400134.070 | - Manutenção de residências oficiais para promotores | 66.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 01 | - Material de Consumo | 22.000 |
| 3.4.90.36 - FNT 01 | - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 11.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 22.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 | - Equipamentos e Material Permanente | 11.000 |
| TOTAL | 110.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 19000 | - SECRETARIA DA JUSTIÇA | |
| 19020 | - Secretaria da Justiça - Administração Supervisionada | |
| 19020.0200400311.860 | - Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS | 44.000 |
| 4.5.12.41 - FNT 01 | - Contribuições | 33.000 |
| 4.6.12.41 - FNT 01 | - Contribuições | 11.000 |
| 19020.0200400312.860 | - Atividades a cargo do Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS | 66.000 |
| 3.4.12.41 - FNT 01 | - Contribuições | 55.000 |
| 4.5.12.41 - FNT 01 | - Contribuições | 11.000 |
| TOTAL | 110.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de julho de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
ROBERTO FRANCA FILHO
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
JOAO JOAQUIM GUIMARAES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.