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Pernambuco

LEI Nº 10.702, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Nº 10702/1991

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Dispõe sobre a estrutura básica das Autarquias e Fundações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A estrutura básica das autarquias e fundações públicas passa a ser a constante dos anexos a presente Lei.
Art. 2.
Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal das Autarquias e Fundações, os cargos constantes dos anexos desta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo, no prazo de 60 dias, promoverá a adaptação dos estatutos e regulamentos das autarquias e fundações às disposições desta Lei;

1º Com a aprovação dos estatutos e regulamentos, de que trata este artigo, ficarão automaticamente implantados os cargos comissionados ora criados, extintos todos os demais existentes nos respectivos quadros de pessoal.

2º A aplicação das disposições desta Lei não resultará, em qualquer hipótese, redução na remuneração dos atuais titulares dos cargos transformados.

3º Para os fins de que trata o artigo anterior, a eventual diferença entre os valores de vencimento dos cargos transformados será paga a título de excedente, até ser absorvida por posteriores majorações de remunerações.

Art. 4.
Os cargos de Gerência do Programa BID, Símbolo CCO e de Assistente de Gerente do Programa BID, símbolo CC-4, no âmbito da autarquia Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, criados pela Lei nº10.636, de 29 de outubro de 1991, ficarão automaticamente extintos quando da conclusão do Programa Rodoviário do Estado de Pernambuco, a ser financiado pelo BID.
Art. 5.
A criação de cargos, a fixação dos valores de vencimento e de gratificações, e suas alterações, no âmbito das autarquias e fundações, far-se-á por Lei, de iniciativa do Governador do Estado, por proposta dos respectivos Conselhos, ouvida a Secretaria de Administração.
Art. 6.
Os vencimentos dos cargos de que trata esta Lei serão reajustados à mesma época e base em que forem corrigidos os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 7.
O Escritório de Representação do Governo do Estado, em Brasília, passa a constituir unidade administrativa e orçamentária, vinculada ao Gabinete do Governador.
Parágrafo únicoFica criado, no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, 01 (um) cargo, em comissão, de Chefe de Representação do Escritório do Governo do Estado, em Brasília, Símbolo CG-2, 01 (um) de Assessor de Governadoria, Símbolo CG-3, e 02 (dois) de Assistente de Gabinete da Governadoria, Símbolo CG-5, todos alocados ao Escritório do Governo do Estado em Brasília.
Art. 8.
As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 1991.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA

ROBERTO VIANA BATISTA JUNIOR

TITO AURELIANO

MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL

HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO

CELSO STERENBERG

IVANEIDE ÁUREA DE AMORIM PEREIRA DE LIM A

JOEL DE HOLLANDA CORDEIRO

MARIA ÂNGELA SIMÕES VALENTE

ANEXO I

ESTRUTURA BÁSICA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO - CEP

Iórgãos Colegiados:
a)Conselho Deliberativo
b)Conselho Fiscal
IIórgão de Direção Superior:
a)Presidência

CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA - CPM

Iórgãos Colegiados:
a)Conselho Deliberativo
b)Conselho Fiscal
IIórgão de Direção Superior:
a)Presidência
IIIórgão de Apoio Superior:
a)Assessoria
IVórgãos de Direção Intermediária:
a)02 Diretorias

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO -DER

Iórgãos Colegiados:
a)Conselho Rodoviário
b)Conselho Executivo
c)Conselho Fiscal
IIórgão de Direção Superior:
a)Direção Geral
IIIórgãos de Apoio Superior:
a)Assessoria
b)Diretoria Jurídica
c)Auditoria Interna
IVórgãos de Direção Intermediária:
a)03 Diretorias
b)12 Superintendências
c)08 Chefias Distritais
d)01 Gerência de Programa BID

DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO - DETELPE

Iórgãos Colegiados:
a)Conselho Deliberativo
b)Conselho Fiscal
IIórgão de Direção Superior:
a)Direção Geral
IIIórgãos de Apoio Superior:
a)Assessoria
b)Diretoria Jurídica
IVórgãos de Direção Intermediária:
a)03 Diretorias

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN

Iórgãos Colegiados:
a)Conselho de Coordenação Administrativa
b)Junta Administrativa de Recursos de Infração
c)Conselho Fiscal
IIórgão de Direção Superior:
a)Direção Geral
IIIórgãos de Apoio Superior:
a)Assessoria
b)Diretoria Jurídica
c)Corregedoria
IVórgãos de Direção Intermediária:
a)03 Diretorias
b)13 Superintendências
c)11 Coordenadorias

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IPEM

Iórgãos Colegiados:
a)Conselho Deliberativo
b)Conselho Fiscal
IIórgão de Direção Superior:
a)Presidência
IIIórgão de Apoio Superior:
a)Assessoria
IVórgãos de Direção Intermediária:
a)02 Diretorias

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IPSEP

Iórgãos Colegiados:
a)Conselho de Administração
b)Conselho Fiscal
IIórgão de Direção Superior:
a)Presidência
IIIórgãos de Apoio Superior:
a)Assessoria
b)Diretoria Jurídica
IVórgãos de Direção Intermediária:
a)07 Diretorias
b)23 Agências
c)08 Chefias Ambulatoriais

JUNTA COMERCIAL DE PERNAMBUCO - JUCEPE

Iórgãos Colegiados:
a)Conselho de Administração
b)Conselho Fiscal
c)Plenário
d)Turmas
IIórgãos de Direção Superior:
a)Presidência
b)Secretaria Geral
IIIórgãos de Apoio Superior:
a)Assessoria
b)Diretoria Jurídica
IVórgãos de Direção Intermediária:
a)02 Diretorias
b)05 Coordenadorias

INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE PERNAMBUCO - CONDEPE

Iórgãos Colegiados:
a)Conselho de Administração
b)Conselho Fiscal
IIórgão de Direção Superior:
a)Presidência
IIIórgão de Apoio Superior:
a)Assessoria
IVórgãos de Direção Intermediária:
a)02 Diretorias

FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FACEPE

Iórgãos Colegiados:
a)Conselho de Administração
b)Conselho Fiscal
IIórgão de Direção Superior:
a)Presidência
IIIórgão de Apoio Superior:
a)Assessoria
IVórgãos de Direção Intermediária:
a)02 Diretorias

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO INTERIOR DE PERNAMBUCO - FIAM

Iórgãos Colegiados:
a)Conselho de Administração
b)Conselho Fiscal
IIórgão de Direção Superior:
a)Presidência
IIIórgão de Apoio Superior:
a)Assessoria
IVórgãos de Direção Intermediária:
a)03 Diretorias

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - FIDEM

Iórgãos Colegiados:
a)Conselho de Administração
b)Conselho Fiscal
IIórgão de Direção Superior:
a)Presidência
IIIórgão de Apoio Superior:
a)Assessoria
IVórgãos de Direção Intermediária:
a)03 Diretorias

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC

Iórgãos Colegiados:
a)Conselho de Administração
b)Conselho Fiscal
IIórgão de Direção Superior:
a)Presidência
IIIórgão de Apoio Superior:
a)Assessoria
IVórgãos de Direção Intermediária:
a)04 Diretorias

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE

Iórgãos Colegiados:
a)Conselho de Administração
b)Conselho Fiscal
IIórgão de Direção Superior:
a)Presidência
IIIórgão de Apoio Superior:
a)Assessoria
IVórgãos de Direção Intermediária:
a)03 Diretorias

FUNDAÇÃO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS - FUSAM

Iórgãos Colegiados:
a)Conselho de Administração
b)Conselho Fiscal
IIórgão de Direção Superior:
a)Presidência
IIIórgãos de Apoio Superior:
a)Assessoria
b)Auditoria Interna
IVórgãos de Direção Intermediária:
a)02 Diretorias
b)13 Diretorias Regionais de Saúde - DIRES
c)05 Diretorias de Hospitais do Grupo I
d)17 Diretorias de Hospitais do Grupo II
e)05 Coordenadorias

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO -HEMOPE

Iórgãos Colegiados:
a)Conselho de Administração
b)Conselho Fiscal
IIórgão de Direção Superior:
a)Presidência

ANEXO II

CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO - CEP

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
Presidente da CEPCC-401
Auxiliar de GabineteCC-704

CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA - COM

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PresidenteCC - 101
Diretor de DiretoriaCC - 202
AssessorCC - 304

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCODER

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
Diretor GeralCC - 101
Diretor Geral AdjuntoCC - 201
Diretor de DiretoriaCC - 203
Diretor JurídicoCC - 201
SuperintendenteCC - 312
Chefe de DistritoCC - 308
Gerente de Programa BIDCC - 301
Auditor InternoCC - 301
AssessorCC - 305
Assistente de Gerente do Programa BIDCC - 401

DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO - DETELPE

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
Diretor GeralCC – 101
Diretor de DiretoriaCC – 203
Diretor JurídicoCC – 201
AssessorCC - 304

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
Diretor GeralCC - 101
Diretor Geral AdjuntoCC - 201
Diretor de DiretoriaCC - 203
Diretor JurídicoCC - 201
AssessorCC - 305
SuperintendenteCC - 313
Coordenador de CIRETRANCC - 411
Assistente de Diretor GeralCC - 408

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO IPEM

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PresidenteCC - 101
Diretor de DiretoriaCC - 202
AssessorCC - 304

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IPSEP.

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PresidenteCC - 101
Vice - PresidenteCC - 201
Diretor de DiretoriaCC - 207
Diretor JurídicoCC - 201
AssessorCC - 305
Agente PrevidenciárioCC - 423
Chefe de AmbulatórioCC - 408
Secretária ExecutivaCC - 401

JUNTA COMERCIAL DE PERNAMBUCO - JUCEPE

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PresidenteCC - 101
Vice-PresidenteCC - 201
Secretário GeralCC - 201
Diretor de DiretoriaCC - 202
Diretor JurídicoCC - 201
AssessorCC - 304
Coordenador de Escritório RegionalCC - 405

INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE PERNAMBUCO - CONDEPE

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PresidenteCC - 101
Diretor de DiretoriaCC - 203
AssessorCC - 304

FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FACEPE

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PresidenteCC - 101
Diretor de DiretoriaCC - 202
AssessorCC - 304

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO INTERIOR DE PERNAMBUCO - FIAM

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PresidenteCC - 101
Diretor de DiretoriaCC - 203
AssessorCC - 304

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - FIDEM

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PresidenteCC - 101
Diretor de DiretoriaCC - 203
AssessorCC - 304

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PresidenteCC - 101
Diretor de DiretoriaCC - 204
AssessorCC - 305

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PresidenteCC - 101
Diretor de DiretoriaCC - 203
AssessorCC - 304
Diretor de MuseuCC - 304

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PresidenteCC - 101
Vice-PresidenteCC - 201
Diretor de DiretoriaCC - 204
AssessorCC - 305

FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ITEP

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PresidenteCC - 101
Diretor de DiretoriaCC - 203
AssessorCC - 302

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - FESP

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
ReitorCC - 101
Vice-ReitorCC - 201
Pró-ReitorCC - 204
Superintendente SUSERUPCC - 201
Diretor de UnidadeCC - 212
Vice-Diretor de UnidadeCC - 312
Coordenador GeralCC - 317
Coordenador de NúcleoCC - 302

FUNDAÇÃO DE SAÚDE AMAURI DE MEDEIROS - FUSAM

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PresidenteCC - 101
Diretor de DiretoriaCC - 202
Diretor de Diretoria RegionalCC - 213
Diretor de Hospital do Grupo ICC - 205
Diretor de Hospital do Grupo IICC - 317
AssessorCC - 305
Auditor InternoCC - 301
Coordenador GeralCC - 305

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO

PRESIDENTE E DIRETOR GERAL - CC - 1

Dirigir, programar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades e funções técnicas e administrativas da Entidade Estatal.

PRESIDENTE DA CASA DE ESTUDANTE - CC - 4

Dirigir, programar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades e funções técnicas e administrativas da Casa do Estudante de Pernambuco - CEP.

VICE-PRESIDENTE E DIRETOR GERAL ADJUNTO - CC - 2

Exercer funções de representação e articulação interna e externa, assim como outras atividades, substituindo o titular em suas ausências e impedimentos.

DIRETOR DE DIRETORIA - CC - 2

Coordenar e gerenciar tecnicamente os programas e projetos executivos sob responsabilidade da Diretoria.

DIRETOR JURÍDICO - CC - 2

Assessorar a Diretoria e demais órgãos integrantes da estrutura da Autarquia em assunto de natureza jurídica, emitir parecer, analisar processos, elaborar contratos, convênios, regimentos, estatutos e outros instrumentos reguladores de atividades, direitos e obrigações de interesse do órgão.

SECRETÁRIO GERAL - CC - 2

Coordenar as questões de natureza econômico-financeira e técnico-administrativo bem como a efetivação de medidas tendentes à organização e otimização dos padrões operacionais da Entidade Estatal.

Assessor - CC - 3

Assistir e assessorar o Presidente ou Diretor Geral em assuntos de natureza técnica, em particular quanto à matéria econômica, jurídica, administrativa e de comunicação social.

CHEFE DE DISTRITO - CC - 3

Gerenciar as atividades das residências de conservação, terminais rodoviários e escritórios de obras.

AUDITOR INTERNO - CC - 3

Desenvolver atividades de fiscalização e acompanhamento da execução orçamentária nos aspectos legais, administrativos, financeiros e contábeis.

SUPERINTENDENTE - CC - 3

Gerenciar as atividades sistêmicas de sua área de atuação, acompanhando a execução dos planos, projetos, programas e atividades, avaliando-lhes os resultados e corrigindo-lhes os desvios.

DIRETOR DE MUSEU - CC - 3

Dirigir as atividades e programas técnicos e executivos dos museus do Estado.

AGENTE PREVIDENCIÁRIO - CC - 4

Organizar, dirigir, executar, coordenar e controlar as atividades da agência e representar o IPSEP perante às Prefeituras, nos assuntos de interesse da Autarquia.

CHEFE DE AMBULATÓRIO - CC - 4

Coordenar e supervisionar os serviços ambulatoriais em suas diversas especialidades.

SECRETÁRIA EXECUTIVA - CC - 4

Prestar assistência direta ao Presidente e ao Vice-Presidente em assuntos relativos a comunicações, informações e datilografia, bem como distribuir as tarefas da Secretaria entre os servidores em exercício no órgão.

COORDENADOR DE CIRETRAN - CC - 4

Prestar assistência à autoridade competente e submeter à sua apreciação as instruções e diretrizes de assuntos referentes ao CIRETRAN.

ASSISTENTE DE DIRETOR GERAL - CC - 4

Prestar assistência ao Diretor Geral e aos demais órgãos da Entidade Estatal no tocante a assuntos de natureza técnica.

COORDENADOR DE ESCRITÓRIO REGIONAL - CC - 4

Coordenar a descentralização dos processos oriundos das regiões administrativas por ele abrangido.

AUXILIAR DE GABINETE - CC - 7

Executar serviços de apoio operacional ao Gabinete do Presidente ou Diretor Geral.

ANEXO IV

VALORES DOS SÍMBOLOS DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

CARGOVALOR (Cr$)
CC – 11.212.433,98
CC – 2951.974,16
CC – 3606.216,16
CC – 4413.683,06
CC – 5198.567,82
CC - 6115.831,20
CC - 782.734,54

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.