Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 781, de 7 de novembro de 1951
Nº 781/1951
Súmula: Abre um crédito especial de Cr$. 26.095.769,60 a vários órgãos da administração.
Art. 1.
Fica aberto um crédito especial de Cr$. 26.095.769,60 (vinte e seis milhões, noventa e cinco mil, setecentos e sessenta e nove cruzeiros e sessenta centavos), aos órgãos abaixo descriminados:
I Ao Departamento Estadua de Compras, Cr$. 5.095.769,60 (cinco milhões, noventa e cinco mil, setecentos e sessenta e nove cruzeiros e sessenta centavos) para atender despêsas com fornecimento de materiais aos órgãos da administração.
II À Secretaria da Fazenda, Cr$. 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) em complemento ao crédito aberto pela lei nº 600 de 27/1/51 destinado ao pagamento de abono de natal, concedido ao funcionário público Estadual.
III À Secretaria de Saúde Pública Cr$. 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinado a atender despêsas decorrentes da gratificação de 1/3 (um terço) concedida, pela lei nº 592, aos servidores públicos que exercem cargos e funções que envolvam efetivo trabalho com risco de vida.
IV À Secretaria de Educação e Cultura, Cr$. 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros) para atender despêsas decorrentes da nóva composição do Quadro do Ensino Primário e Profissional, de trata a lei nº 644 de 20/4/51.
Art. 2.
Como recurso para ocorrer à cobertura do crédito aberto por esta lei, fica sem aplicação, no orçamento vigente, igual importância nas seguintes verbas.
| verba 703 - 8-87-2 | Cr$ 148.332,70 |
| verba 506 - 8-61-4 | Cr$ 25.947.436,90 |
| TOTAL | Cr$ 26.095.769,60 |
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Oscar Lopes Munhoz
Piragibe Araújo
Newton Carneiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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