Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 600, de 27 de janeiro de 1951
Nº 600/1951
Súmula: Concede, a título de "abôno de natal", uma gratificação de Cr$ 1.000,00 a todos os funcionários públicos civís e militares, extranumerários, contratados e inativos do Estado.
Art. 1.
Fica concedida, a título de "abôno de natal", uma gratificação de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) a todos os funcionários públicos civís e militares, extranumerários, contratados e inativos do Estado, que perceberem vencimentos, salários e proventos iguais ou inferiores a Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.
Parágrafo únicoPara efeito do cálculo não serão computados quaisquer adicionais aos vencimentos.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no total de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para atender às despêsas com a execução desta lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Moysés Lupion
Hugo Vieira
Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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