Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 236, de 19 de agosto de 1949
Nº 236/1949
Súmula: Restabelece a CONSULTORIA GERAL DO ESTADO.
(Redação dada pela Lei 681 de 05/09/1951)
Art. 12. Ficam criadas, na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral, as seguintes funções gratificadas:
1 - Chefe de Divisão Administrativa ...................................... Cr$ 3.600,00 anuais;
1 - Chefe de Divisão Judicial ................................................ Cr$ 3.600,00 anuais;
1 - Chefe de Divisão de Assessoria Técnico Legislativo............. Cr$ 3.600,00 anuais;
1 - Chefe de Divisão de Documentação e Bibliotéca................. Cr$ 3.600,00 anuais.
Guataçara Borba Carneiro
Raul Vaz
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.