Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 486, de 13 de dezembro de 1950
Nº 486/1950
Súmula: Cria o Quadro Especial da C.G.E.
Dois (2) Sub-consultores, com vencimentos correspondentes aos dos cargos de Sub-Procurador Geral do Estado;
Quatro (4) Assessores Judiciais, padrão “V”;
Quatro (4) Assessores Administrativos, padrão “U”;
Dois (2) Assessores Técnico-Legislativos, padrão “V”;
Dois (2) Assistentes-Administrativos, padrão “Q”;
Um (1) Secretário, padrão “Q”;
Um (1) Auxiliar Administrativo, padrão “O”;
Um (1) Auxiliar Administrativo, padrão “M”;
Dois (2) Datilógrafos, padrão “L”;
Um (1) Servente, padrão “G”.
Moysés Lupion
Hostílio César de Souza Araújo
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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