Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 212, de 23 de junho de 1949
Nº 212/1949
3) de mais de Cr$ 100.000,00 até a importância de Cr$ 500.000,00 - concorrência administrativa;
(Redação dada pela Lei 871 de 14/08/1952)
Súmula: Dispõe sôbre as normas a serem adotadas nas concorrências para a execução de serviços, obras e fornecimentos do Estado.
Moysés Lupion
Angelo Lopes
Waldemiro Pedroso
Erasmo Pilotto
João Loprete Frega
Resp. Exp.
Raul Vaz
Almir Miró Carneiro
Resp. Exp.
(Rerpoduzido por ter sido publicado com incorreção).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.