Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 686, de 12 de setembro de 1951

Nº 686/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 330, de 24-4-50.

Art. 1º. O artigo 2º da lei nº 330, de 24 de abril de 1950, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Ficam extensivas as Autarquías ou órgãos autônomos do Estado, com exclusão do Departamento de Estradas de Rodagem, as disposições constantes do § único, do art. 1º, da lei nº 212, de 23-6-1949".

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo