Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 51, de 18 de janeiro de 1990
Nº 51/1990
Súmula: Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos integrantes da carreira de Procurador do Estado, de que trata a Lei Complementar n°. 26/85, modificada pela Lei Complementar n°. 40/87 e adota outras providências.
| Procurador do Estado - Classe I | NCz$ 7.422,52 |
| Procurador do Estado - Classe II | NCz$ 7.031,66 |
| Procurador do Estado - Classe III | NCz$ 6.328,53 |
| Procurador do Estado - Classe IV | NCz$ 5.695,63 |
| Procurador do Estado - Classe V | NCz$ 5.126,12 |
Álvaro Dias
Governador do Estado
Wagner Brússolo Pacheco
Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.