Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 36, de 30 de março de 1987
Nº 36/1987
Súmula: Altera a Lei Complementar nº 01/72 que dispõe sobre o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais.
I - O art. 3º e seus parágrafos 1º, 2º, 3º, 6º e 7º passam a ter a seguinte redação:
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II - O § 1º do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Os Vice-Presidentes e os suplentes têm direito às mesmas gratificações correspondentes às sessões que comparecerem."
III - O "caput" do art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Álvaro Dias
Governador do Estado
Luiz Carlos Jorge Hauly
Secretário de Estado das Finanças
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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