Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 87, de 12 de dezembro de 2000
Nº 87/2000
Casa Civil
Súmula: Altera a redação das alíneas "a" a "f", do § 6º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 1, de 2 de agosto de 1972.
Art. 1º. Passam a viger com a seguinte redação as alíneas "a" a "f", do § 6º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 1, de 02 de agosto de 1972, introduzidas que foram pelo artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 36, de 30 de março de 1987:
"a) Federação da Agricultura do Estado do Paraná;
b) Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Paraná;
c) Federação do Comércio do Paraná;
d) Federação das Empresas de Transportes de Carga no Estado do Paraná;
e) Federação das Indústrias do Estado do Paraná;
f) Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná."
Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná