Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 291, de 27 de março de 2026
Nº 291/2026
Súmula: Altera a Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Art. 1º Altera o § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Autoriza a transferência de recursos do Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná - Femalep para:
I - fundos instituídos pelo Estado do Paraná, em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados no âmbito estadual;
II - outros entes federativos atingidos por calamidades públicas ou situações de emergência.
Art. 2º Acresce os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 1º da Lei Complementar nº 154, de 2013, com as seguintes redações:
§ 4º A transferência de recursos do Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná - Femalep para atender situações de emergência ou calamidades públicas, destinada a fundos constituídos pelo Estado do Paraná ou a outros entes federativos, dispensa a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos.
§ 5º A transferência de que tratam os §§ 3º e 4º deste artigo tem natureza de aporte institucional de interesse público e caráter excepcional.
§ 6º As contas referentes às transferências previstas no § 3º deste artigo serão prestadas diretamente pelo fundo ou ente federativo beneficiado, sendo competente o respectivo Tribunal de Contas.(NR)
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Gugu Bueno
Deputado Estadual
Maria Victoria
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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