Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 269, de 27 de maio de 2024
Nº 269/2024
Casa Civil
Súmula: Acresce o § 3º ao art. 1º da Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Paraná, para autorizar a transferência de recursos para entes federativos atingidos por calamidades públicas.
Art. 1º Acresce o § 3º ao art. 1º da Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
§ 3º Autoriza a transferência de recursos do Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Paraná - Femalep para entes federativos atingidos por calamidades públicas. (NR)
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Comissão Executiva
Assembleia Legislativa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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