Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 281, de 24 de junho de 2025
Nº 281/2025
Súmula: Estabelece, para o ano de 2025, o reajuste da tabela de vencimento básico do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal, e dá outras providências.
Art. 3º O inciso III do art. 3º da Lei nº 21.847, de 14 de dezembro 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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