Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 229, de 14 de dezembro de 2020
Nº 229/2020
Súmula: Altera a redação do art. 22 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Art. 1º O art. 22 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 O gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça terá composição e funcionamento definidos no respectivo regimento interno.
unico
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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