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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 229, de 14 de dezembro de 2020

Nº 229/2020

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unico Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Altera a redação do art. 22 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

Art. 1º O art. 22 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22 O gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça terá composição e funcionamento definidos no respectivo regimento interno.

unico

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Paraná, observadas as exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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