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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 215, de 1 de julho de 2019

Nº 215/2019

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Casa Civil

Súmula: Repristina a Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que instituiu o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Art. 1.
Repristina a Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que instituiu o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Art. 2.
A Assembleia Legislativa pode ajustar o seu orçamento visando garantir a execução desta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.
Revoga a Lei Complementar nº 204, de 24 de outubro de 2017.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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