Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 215, de 1 de julho de 2019
Nº 215/2019
Casa Civil
Súmula: Repristina a Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que instituiu o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Art. 1.
Repristina a Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que instituiu o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Art. 2.
A Assembleia Legislativa pode ajustar o seu orçamento visando garantir a execução desta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revoga a Lei Complementar nº 204, de 24 de outubro de 2017.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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