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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 204, de 24 de outubro de 2017

Nº 204/2017

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Casa Civil

Súmula: Extingue o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e adota outras providências.

Art. 1.
Extingue o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – Femalep, instituído pela Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013.
Parágrafo únicoOs saldos de patrimônio remanescentes serão transferidos ao orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga a Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano

Deputado Estadual

Plauto Miró Guimarães Filho

Deputado Estadual

Wilmar Reichembach

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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