Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 203, de 18 de outubro de 2017
Nº 203/2017
Ementa: Acresce e revoga os dispositivos que especifica, na Lei nº 14.234, de 26 de novembro de 2003, que criou o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 2º Acresce os arts. 10A e 10B na Lei nº 14.234, de 2003, com a seguinte redação:
Art.10A. As despesas previstas no plano de aplicação anual do FEPGE/PR constituem obrigações legais para efeito do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo da autonomia do Conselho Diretor para, justificadamente, alterar ou retificar o plano anual de gastos durante o exercício financeiro.
Art.10B. Asseguram-se ao FEPGE/PR cotas orçamentárias em tempo útil e montante adequado à melhor execução do seu plano anual de gastos, respeitadas suas disponibilidades financeiras.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda
Paulo Sérgio Rosso
Procurador-Geral do Estado
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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