Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 174, de 3 de julho de 2014
Nº 174/2014
Súmula: Concede a implantação da complementação da hora atividade aos integrantes do cargo de Professor no exercício da docência da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Paulo Afonso Schmidt
Secretário de Estado da Educação
Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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