Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 155, de 8 de maio de 2013
Nº 155/2013
Súmula: Dá nova redação ao caput do art. 31 da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004, conforme especifi ca e adota outras providências.
Art. 1º. O caput do art. 31 da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 2º. A implementação das alterações decorrentes da aplicação desta Lei fi ca condicionada à disponibilidade orçamentária e fi nanceira, bem como ao atendimento dos limites para com as despesas de pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF, não gerando qualquer efeito retroativo.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Flávio Arns
Secretário de Estado da Educação
Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.