Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 150, de 29 de agosto de 2012
Nº 150/2012
Súmula: Dispõe sobre o Piso Nacional dos Professores da Educação Básica e consequente equiparação do salário de ingresso de professores ao dos Agentes Profissionais do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Jorge Sebastião de Bem
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Flávio Arns
Secretário de Estado da Educação
Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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