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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 143, de 5 de abril de 2012

Nº 143/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Altera dispositivo da Lei Complementar nº 85/99 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

Art. 1º. O inciso I, do art. 22, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 133, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – dezessete membros do Ministério Público, dentre Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça da mais elevada entrância, designados para o serviço de pesquisa, assessoramento processual e administrativo.”

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes

Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Gilberto Giacoia

Procurador - Geral de Justiça

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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