Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 143, de 5 de abril de 2012
Nº 143/2012
Casa Civil
Súmula: Altera dispositivo da Lei Complementar nº 85/99 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Art. 1º. O inciso I, do art. 22, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 133, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – dezessete membros do Ministério Público, dentre Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça da mais elevada entrância, designados para o serviço de pesquisa, assessoramento processual e administrativo.”
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Gilberto Giacoia
Procurador - Geral de Justiça
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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