Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 132, de 27 de dezembro de 2010
Nº 132/2010
Súmula: Dispõe que o Fundo Estadual de Saúde do Paraná – FUNSAÚDE, tem por finalidade a aplicação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, conforme especifica.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Carlos Augusto Moreira Junior
Secretário de Estado da Saúde
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Allan Jones dos Santos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.