Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 100, de 4 de julho de 2003
Nº 100/2003
Súmula: Acrescenta e altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 07, de 22/12/76 (Estatuto do Magistério Público de Ensino de 1º e 2º Graus).
Art. 1º. Ao art. 31, da Lei Complementar nº 07, de 22 de dezembro de 1976, é acrescentado § 6º, com a seguinte redação:
"
6
unico
Roberto Requião
Governador do Estado
Mauricio Requião de Mello e Silva
Secretário de Estado da Educação
Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 2 normas
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