Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 10, de 29 de dezembro de 1980
Nº 10/1980
Súmula: Altera a redação do art. 87, da Lei Complementar nº 03, de 14 de maio de 1974 e adota outras providências.
Art. 1º. O art. 87 da Lei Complementar n.º 03, de 14 de maio de 1974, modificado pelas Leis Complementares n.ºs 6 e 8, de 24 de junho de 1976 e 03 de janeiro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
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Ney Braga
Governador do Estado
Haroldo Ferreira Dias
Secretário de Estado da Segurança Pública
Segismundo Morgenstern
Secretário de Estado dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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