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Decreto Estadual do Paraná nº 929, de 24 de março de 2003

Nº 929/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Dando nova redação ao Regulamento da Procuradoria Geral do Estado do Paraná - PGE.

Art. 1.
O Regulamento da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, anexo ao Decreto nº 3619/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Caíto Quintana

Chefe da Casa Civil

Sergio Botto de Lacerda

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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