Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4924, de 8 de junho de 2005
Nº 4924/2005
Súmula: Dispondo os arts. 307 e 314 da Lei nº 6.174/70 que serão promovidos na forma dos arts. 308 e seguintes e 315 do referido ato normativo.
Roberto Requião
Governador do Estado
Sergio Botto de Lacerda
Procurador-Geral do Estado
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil
Luiz Carlos Delazari
Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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