Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 833, de 26 de maio de 1995
Nº 833/1995
Casa Civil
Súmula: O estudo de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.105, de 14/03/1994, passa a vigorar nos termos do anexo integrante do presente.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Lubomir Antonio Ficinski Dunin
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Miguel Salomão
Secretário de Estado da Fazenda
Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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