Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 833, de 26 de maio de 1995

Nº 833/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: O estudo de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.105, de 14/03/1994, passa a vigorar nos termos do anexo integrante do presente.

Art. 1.
O estudo de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.105, de 14 de março de 1994, passa a vigorar nos termos do anexo integrante do presente.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Lubomir Antonio Ficinski Dunin

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Miguel Salomão

Secretário de Estado da Fazenda

Cassio Taniguchi

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo