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Decreto Estadual do Paraná nº 1100, de 20 de setembro de 1995

Nº 1100/1995

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Art. 2.
1 artigo

Súmula: Incluído, no estudo de que trata o Decreto nº 833, de 26 de maio de 1995, um item 6.3.1, com a redação que especifica.

Art. 1º. Fica incluído, no estudo de que trata o Decreto nº 833, de 26 de maio de 1995, um item 6.3.1, com a seguinte redação:

"6.3.1 - Poderá ainda o Município, desde que tenha Projetos Técnicos aprovados pela SEDU/FAMEPAR, promover a reforma e/ou recuperação de instalações já existentes, em que seja proprietário ou cessionário, atendidos os princípios gerais deste Projeto de Barracões Industriais"

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Emilia de Salles Belinati

Vice Governadora

Lubomir Antonio Ficinski Dunin

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Norton José Siqueira Silva

Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício

Fric Kerin

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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