Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 1100, de 20 de setembro de 1995
Nº 1100/1995
Súmula: Incluído, no estudo de que trata o Decreto nº 833, de 26 de maio de 1995, um item 6.3.1, com a redação que especifica.
Art. 1º. Fica incluído, no estudo de que trata o Decreto nº 833, de 26 de maio de 1995, um item 6.3.1, com a seguinte redação:
"6.3.1 - Poderá ainda o Município, desde que tenha Projetos Técnicos aprovados pela SEDU/FAMEPAR, promover a reforma e/ou recuperação de instalações já existentes, em que seja proprietário ou cessionário, atendidos os princípios gerais deste Projeto de Barracões Industriais"
Emilia de Salles Belinati
Vice Governadora
Lubomir Antonio Ficinski Dunin
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Norton José Siqueira Silva
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício
Fric Kerin
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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