Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 1202, de 20 de outubro de 1995
Nº 1202/1995
Casa Civil
Súmula: Incluído, no estudo de que trata o Decreto nº 833, de 26/05/1995, a seguinte redação.
Art. 1º. Fica incluído, no estudo de que trata o Decreto nº 833, de 26 de maio de 1995, um item 6.3.2, com a seguinte redação:
"6.3.2 - O Município poderá também, desde que comprovada a viabilidade técnica e financeira, proceder a aquisição de imóvel para utilização restrita ao Programa de que trata o presente."
Jaime Lerner
Governador do Estado
Lubomir Antonio Ficinski Dunin
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Miguel Salomão
Secretário de Estado da Fazenda
Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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