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Decreto Estadual do Paraná nº 1202, de 20 de outubro de 1995

Nº 1202/1995

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Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Incluído, no estudo de que trata o Decreto nº 833, de 26/05/1995, a seguinte redação.

Art. 1º. Fica incluído, no estudo de que trata o Decreto nº 833, de 26 de maio de 1995, um item 6.3.2, com a seguinte redação:

"6.3.2 - O Município poderá também, desde que comprovada a viabilidade técnica e financeira, proceder a aquisição de imóvel para utilização restrita ao Programa de que trata o presente."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Lubomir Antonio Ficinski Dunin

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Miguel Salomão

Secretário de Estado da Fazenda

Cassio Taniguchi

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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