Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 1464, de 18 de junho de 2003
Nº 1464/2003
Súmula: Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a conceder regime especial à empresa distribuidora de energia elétrica, recolhimento do ICMS.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Luis Guilherme Gomes Mussi
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul
Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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