Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 6391, de 11 de outubro de 2002
Nº 6391/2002
Súmula: O contribuinte que optar pela regularização de seus débitos fiscais na forma e prazo previstos nos Decretos n°s 6.302 e 6.303 de 17 de setembro de 2002, poderá utilizar precatórios de natureza alimentícia pendentes de pagamento até 30 de junho de 2001.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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