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Decreto Estadual do Paraná nº 6464, de 25 de outubro de 2002

Nº 6464/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Súmula: Dando nova redação ao caput do artigo 1º do Decreto 6391, de 11/10/02.

Art. 1º. O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 6.391, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
O contribuinte que optar pela regularização de seus débitos fiscais inscritos em dívida ativa, na forma e prazo previstos nos Decretos nºs 6.302 e 6.303, ambos de 17 de setembro de 2002, poderá utilizar precatórios passíveis de compensação, preferencialmente de natureza alimentícia, na forma do art. 78, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, próprios ou objeto de cessão, para quitação ou amortização do montante devido."
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2002.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert

Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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