Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 4470, de 14 de março de 2005

Nº 4470/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

Súmula: Todos os recursos aportados na Agência de Fomento do Paraná S/A através de integralização de capital com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU.

Art. 1.
Todos os recursos aportados na Agência de Fomento do Paraná S/A através de integralização de capital com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU, bem como os retornos de empréstimos concedidos com a utilização desses recursos, incluindo juros e amortizações e os resultados auferidos em aplicações financeiras, deduzidas as despesas legais e as pactuadas em Ato Conjunto celebrado entre a Agência de Fomento do Paraná S/A e o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, deverão ser obrigatoriamente utilizados para a concessão de novos empréstimos em desenvolvimento urbano, de acordo com o estabelecido no Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná – SFM, instituído pelo Decreto nº 5.631, de 30 de abril de 2002.
Art. 2.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU e o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE ficam responsáveis pela análise, seleção, supervisão e monitoramento dos projetos a serem financiados pela Agência de Fomento do Paraná S/A.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Renato Adur

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Caíto Quintana

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo