Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5274, de 3 de julho de 1989
Nº 5274/1989
Súmula: Alteração da redação da a alínea "L" do Art. 1º do Decreto nº 2.499, de 13 de junho de 1980.
Art. 1º. A alínea "L" do art. 1º do Decreto nº 2.499, de 13 de junho de 1980, acrescida pelo Decreto nº 1.758, de 05 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"L - Diretores e Diretores Auxiliares dos estabelecimentos da rede estadual de ensino."
Art. 2º. O Anexo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 2.499/80, com a alteração efetuada pelo art. 2º do Decreto nº 1.758/87, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - Diretores Titulares e Diretores Auxiliares de estabelecimentos da rede estadual de ensino:
| PORTE | DIRETORES TITULARES | DIRETORES AUXILIARES |
| I | NCz$ 71,12 | NCz$ - |
| II | NCz$ 73,20 | NCZ$ 38,47 |
| III | NCz$ 75,28 | NCz$ 38,47 |
| IV | NCz$ 85,05 | NCz$ 46,17 |
| V | NCz$ 87,14 | NCz$ 46,17 |
| VI | NCz$ 89,21 | NCz$ 46,17 |
| VII | NCz$ 91,29 | NCz$ 46,17 |
| VIII | NCz$ 93,37 | NCz$ 46,17 |
| Especial | NCz$ 93,37 | NCz$ 46,17" |
Álvaro Dias
Governador do Estado
Gilda Poli Rocha Loures
Secretária de Estado da Educação
Mário Pereira
Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.