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Decreto Estadual do Paraná nº 5274, de 3 de julho de 1989

Nº 5274/1989

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Art. 3.
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Súmula: Alteração da redação da a alínea "L" do Art. 1º do Decreto nº 2.499, de 13 de junho de 1980.

Art. 1º. A alínea "L" do art. 1º do Decreto nº 2.499, de 13 de junho de 1980, acrescida pelo Decreto nº 1.758, de 05 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"L - Diretores e Diretores Auxiliares dos estabelecimentos da rede estadual de ensino."

Art. 2º. O Anexo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 2.499/80, com a alteração efetuada pelo art. 2º do Decreto nº 1.758/87, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Diretores Titulares e Diretores Auxiliares de estabelecimentos da rede estadual de ensino:

PORTEDIRETORES TITULARESDIRETORES AUXILIARES
INCz$ 71,12NCz$ -
IINCz$ 73,20NCZ$ 38,47
IIINCz$ 75,28NCz$ 38,47
IVNCz$ 85,05NCz$ 46,17
VNCz$ 87,14NCz$ 46,17
VINCz$ 89,21NCz$ 46,17
VIINCz$ 91,29NCz$ 46,17
VIIINCz$ 93,37NCz$ 46,17
EspecialNCz$ 93,37NCz$ 46,17"
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Álvaro Dias

Governador do Estado

Gilda Poli Rocha Loures

Secretária de Estado da Educação

Mário Pereira

Secretário de Estado da Administração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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