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Decreto Estadual do Paraná nº 3214, de 31 de março de 1994

Nº 3214/1994

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Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Alteração da redação do art.1º do Decreto nº 5.274, de 03/ 07/1989, que passa a vigorar conforme estabelece o presente Decreto.

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 5.274, de 03 de julho de 1989, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - A alínea "L" do art. 1º do Decreto nº 2.499, de 13 de junho de 1980, acrescida pelo Decreto nº 1.758, de 05 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

L - Diretores e Diretores Auxiliares dos estabelecimentos da rede estadual de ensino e as Assistentes de Área do Núcleo Regional da Educação de Curitiba."

Art. 2.
O valor da Gratificação pela Representação de Gabinete das Assistentes de Área do Núcleo Regional da Educação de Curitiba, fica fixado em 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento básico da Série de Classe "E", Nível de Vencimento "5", referência "5", e será pago por turno de trabalho.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Elias Abrahão

Secretário de Estado da Educação

Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho

Secretário de Estado da Administração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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