Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 2027, de 4 de janeiro de 1993

Nº 2027/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Súmula: Alteração dos valores da Gratificação pela Representação do Gabinete, atribuídos aos servidores do Magistério Público Estadual.

Art. 1.
Ficam alterados os valores da Gratificação pela Representação de Gabinete, dispostos no art. 2º do Decreto nº 5.274, de 03 de julho de 1989, para os percentuais estabelecidos no art. 2º deste Decreto, sendo atribuídos aos servidores do Magistério Público Estadual, no exercício das funções de Diretor Titular e de Diretor Auxiliar de estabelecimentos da rede estadual de ensino, em conformidade com as disposições expressas no art. 1º da Resolução nº 3260, de 05 de outubro de 1992.
Art. 2.
O valor da Gratificação pela Representação de Gabinete fica fixado, aos Diretores Titulares, em 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento básico da Série de Classe "E", Nível de Vencimento "5", referência "5", e aos Diretores Auxiliares, em 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico da Série de Classe "E", Nível de Vencimento "5", referência "5", do Quadro Próprio do Magistério.
Parágrafo únicoO valor da Gratificação de que trata este Decreto, será pago por turno de trabalho.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Elias Abrahão

Secretário de Estado da Educação

Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho

Secretário de Estado da Administração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo