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Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 5009, de 8 de maio de 1989

Nº 5009/1989

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Súmula: Dispõe que as tabelas do Decreto nº 4.974, de 20/04/89, passam a vigorar conforme especifica o presente Decreto, a partir de 01/05/89.

Art. 1.
As tabelas constantes do Decreto nº. 4.974, de 20 de abril de 1989, passam, a partir de 1º de maio de 1989, a vigorar na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2.
Ficam reajustados em 9,91% (nove virgula noventa e um por cento), na Administração Direta e Autárquica:
I os valores das Gratificações de Produtividade e Representação de Gabinete;
II os salários do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
III os vencimentos previstos na Lei Complementar nº 35, de 24 de dezembro de 1986, com suas posteriores alterações.
Art. 3.
O valor da Gratificação de Regência de Classe de que tratam o art. 10 da Lei nº 7.099, de 08 de janeiro de 1979, art. 1º da Lei nº 7.507, de 15 de outubro de 1981 e art. 10 da Lei nº 7.877, de 04 de julho de 1984, fica fixado em NCz$ 1,54 (um cruzado novo e cinqüenta e quatro centavos).
Art. 4.
Os vencimentos de Secretários de Estado, Chefes das Casas Civil e Militar e Procurador Geral do Estado ficam fixados em NCz$ 902,79 (novecentos e dois cruzados novos e setenta e nove centavos).
Art. 5.
O valor do salário-família, por dependente legal, fica reajustado para NCz$ 1,76 (um cruzado novo e setenta e seis centavos) e o valor das pensões especiais em NCz$ 31,15 (trinta e um cruzados novos e quinze centavos).
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Álvaro Dias

Governador do Estado

Mário Pereira

Secretário de Estado da Administração

Luiz Carlos Jorge Hauly

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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